Contabilidade Essencial para PMEs

MEI: Guia Completo para Abrir e Pagar Impostos Sem Dor de Cabeça

Descubra o passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), os impostos a serem pagos e como evitar problemas com a Receita Federal.

Rogerio Guerin Bonato

09 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

MEI: Guia Completo para Abrir e Pagar Impostos Sem Dor de Cabeça

Resposta direta

Abrir um MEI é um processo online e gratuito. O principal imposto é o DAS-MEI, pago mensalmente, e o empreendedor também deve cumprir a declaração anual (DASN-SIMEI).

Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) é um processo simplificado e gratuito, projetado para formalizar pequenos negócios e autônomos. Ao se tornar MEI, você garante direitos como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, além de poder emitir notas fiscais e ter acesso a crédito com condições mais favoráveis. O caminho para a formalização envolve poucas etapas online, e a principal obrigação tributária é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), além da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Entender esses passos e obrigações é fundamental para evitar multas e dores de cabeça com o Fisco.

O Que é o MEI e Quem Pode Se Tornar um?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para legalizar a atividade de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. O objetivo é oferecer um caminho acessível para que esses profissionais possam atuar formalmente, com direitos e deveres de um contribuinte, mas com uma carga tributária e burocracia reduzidas. Para se qualificar como MEI, é preciso atender a alguns requisitos básicos:

  • Faturamento Anual: O limite de faturamento bruto anual para o MEI é de R$ 81.000,00. É importante monitorar o faturamento ao longo do ano para não ultrapassar esse teto. Caso o limite seja extrapolado, o empreendedor pode precisar migrar para outra categoria tributária.
  • Atividades Permitidas: Nem todas as atividades são permitidas para o MEI. Existe uma lista específica de ocupações que podem se formalizar como microempreendedor. Essa lista é atualizada periodicamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). É fundamental verificar se a sua atividade principal e as secundárias (se houver) estão entre as permitidas.
  • Não ser Sócio ou Titular de Outra Empresa: O MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Essa regra visa garantir que o benefício do MEI seja destinado a quem realmente atua como empreendedor individual.
  • Contratar no Máximo um Empregado: O MEI pode contratar, no máximo, um empregado que receba o salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria.

Ser MEI significa ter um CNPJ, poder emitir notas fiscais, ter acesso a benefícios previdenciários e, em muitos casos, conseguir melhores condições de negócios com fornecedores e clientes que exigem a formalização.

Como Abrir um MEI: Passo a Passo Gratuito e Online

A abertura de um MEI é um processo inteiramente online e gratuito, realizado através do Portal do Empreendedor, mantido pelo Governo Federal. O processo é rápido e intuitivo, exigindo apenas que você tenha em mãos alguns documentos e informações:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor: O primeiro passo é acessar o site oficial do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
  2. Clique em "Formalize-se": Dentro do portal, procure a opção "Formalize-se" e clique nela.
  3. Preencha os Dados Cadastrais: Você será direcionado para uma página onde precisará preencher seus dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e, se for o caso, o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Caso não tenha declarado IRPF, não há problema, você pode prosseguir.
  4. Informe os Dados da Empresa: Em seguida, você precisará informar o nome fantasia da sua empresa (opcional), o endereço onde a atividade será exercida (pode ser o residencial em muitos casos, dependendo da atividade), e as atividades econômicas que você irá desempenhar (CNAEs). É importante escolher os códigos corretos para sua atividade principal e secundárias.
  5. Aceite os Termos e Condições: Leia atentamente os termos de compromisso e as declarações de que você atende aos requisitos para ser MEI. Marque as caixas de aceite.
  6. Gere o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI): Após o preenchimento e a validação das informações, o sistema irá gerar o seu Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Este documento é a comprovação da sua formalização como MEI e contém o seu número de CNPJ.

O CCMEI é emitido na hora e já contém o registro na Junta Comercial e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Além disso, ele pode servir como alvará provisório de funcionamento em muitos municípios. É recomendável imprimir e guardar o seu CCMEI em local seguro.

Impostos do MEI: O Que Pagar e Quando?

A carga tributária do MEI é simplificada e unificada em um único documento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Este valor é fixo e pago mensalmente, representando o principal tributo a ser recolhido pelo microempreendedor.

O DAS-MEI: Valor e Como Pagar

O valor do DAS-MEI é composto por uma pequena parcela referente ao Imposto sobre Serviços (ISS) e, dependendo da atividade, uma parcela de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total é atualizado anualmente com base no salário mínimo vigente. Para o ano de 2024, o valor mensal do DAS-MEI é de R$ 71,00 (para Comércio e Indústria), R$ 72,00 (para Serviços) e R$ 76,00 (para Comércio e Serviços).

  • Comércio e Indústria: R$ 71,00 (R$ 61,00 do INSS + R$ 10,00 do ICMS).
  • Serviços: R$ 72,00 (R$ 61,00 do INSS + R$ 11,00 do ISS).
  • Comércio e Serviços: R$ 76,00 (R$ 61,00 do INSS + R$ 15,00 divididos entre ICMS e ISS).

O pagamento do DAS-MEI pode ser feito:

  • Online: Através do portal do Simples Nacional ou do aplicativo MEI Fácil.
  • Em Bancos e Casas Lotéricas: Apresentando o boleto impresso.

O vencimento do DAS-MEI ocorre todo dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, o DAS-MEI referente a maio vence em 20 de junho. É fundamental pagar em dia para evitar multas e juros.

Outros Impostos e Contribuições

Além do DAS-MEI, o MEI não paga outros impostos federais, estaduais ou municipais sobre o seu faturamento. No entanto, existem outras obrigações importantes:

  • INSS: O valor de R$ 61,00 presente no DAS-MEI já é a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa contribuição garante ao MEI direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
  • ICMS e ISS: As parcelas de ICMS (para comércio e indústria) e ISS (para serviços) também estão incluídas no DAS-MEI e são destinadas aos estados e municípios, respectivamente.
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): O MEI não declara o imposto de renda sobre o faturamento da sua atividade MEI, pois ele já é recolhido no DAS-MEI. No entanto, se o MEI tiver outras fontes de renda (salário, aluguel, investimentos), ele precisará declarar esses rendimentos na sua declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física, seguindo as regras gerais da Receita Federal. O rendimento isento e não tributável do MEI (a parcela do pró-labore) pode ser declarado, mas não é obrigatório se não houver outras fontes de renda a serem declaradas.

Obrigações Anuais do MEI: A DASN-SIMEI

Além do pagamento mensal do DAS-MEI, o MEI tem uma obrigação anual que não pode ser esquecida: a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

O Que é a DASN-SIMEI e Quando Entregar?

A DASN-SIMEI é a declaração onde o MEI informa o seu faturamento bruto anual. Ela serve para a Receita Federal verificar se o limite de faturamento foi respeitado e para que o órgão fiscalize o recolhimento correto dos impostos.

A declaração deve ser entregue uma vez por ano, sempre a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao ano-calendário que se refere a declaração, e o prazo final é até o dia 31 de maio. Por exemplo, a DASN-SIMEI referente ao ano de 2023 deve ser entregue entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024.

O processo de entrega é feito online, através do próprio Portal do Empreendedor. Você precisará informar o valor total do seu faturamento bruto no ano anterior, separado por mês. Não é necessário ter os comprovantes de cada venda, mas é altamente recomendável que você mantenha um controle financeiro para que os valores declarados sejam compatíveis com a sua realidade e para que você possa se defender caso seja questionado pela Receita Federal.

Consequências de Não Entregar a DASN-SIMEI ou Declarar Incorretamente

O não cumprimento da obrigação de entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo, ou a declaração de informações incorretas, pode gerar sérias consequências para o MEI:

  • Multas: A multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI é de 2% ao mês sobre o valor dos impostos declarados, limitada a 20% do total, e um valor mínimo de R$ 50,00. Além disso, a declaração incorreta pode levar a multas adicionais.
  • Perda de Benefícios Previdenciários: A Receita Federal pode notificar o MEI e, se as pendências não forem resolvidas, ele pode ter seu CNPJ suspenso ou até mesmo cancelado. A inadimplência fiscal também pode levar à perda do acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
  • Dificuldade de Crédito: Empresas com pendências fiscais, mesmo sendo MEI, podem ter dificuldades em obter crédito em instituições financeiras.
  • Cobrança de Impostos Retidos: Caso a Receita Federal identifique que o faturamento foi subdeclarado, ela pode realizar a cobrança dos impostos devidos com juros e multas retroativas.

Portanto, é essencial manter o controle financeiro, declarar o faturamento corretamente e pagar o DAS-MEI em dia para garantir a saúde financeira e a continuidade do seu negócio.

Dicas para Evitar Problemas com o MEI

Manter a regularidade fiscal e administrativa como MEI é mais simples do que parece. Algumas práticas podem garantir que você evite dores de cabeça com a Receita Federal e outros órgãos:

  1. Controle Rigoroso do Faturamento: Anote todas as suas receitas diárias e consolide-as mensalmente. Compare sempre com o limite de R$ 81.000,00. Se estiver se aproximando do limite, já planeje a sua transição para outra categoria tributária (como Microempresa - ME).
  2. Pagamento Pontual do DAS-MEI: Programe alarmes ou coloque os pagamentos em débito automático (se disponível) para não esquecer de pagar o boleto mensal. O atraso gera juros e multas que se acumulam.
  3. Entrega da DASN-SIMEI no Prazo: Assim que o ano virar, já anote na agenda o prazo de 31 de maio para a entrega da declaração anual. Não deixe para a última hora.
  4. Mantenha Seus Dados Atualizados: Se você mudar de endereço, telefone ou e-mail, atualize essas informações no Portal do Empreendedor. Isso garante que você receba todas as comunicações importantes do Fisco.
  5. Separe Finanças Pessoais das Empresariais: Mesmo que seja um negócio informal, é crucial ter uma conta bancária separada para a sua atividade MEI. Isso facilita o controle do faturamento e a organização das finanças.
  6. Consulte um Contador (Quando Necessário): Embora a abertura e a gestão do MEI sejam simplificadas, em caso de dúvidas mais complexas, como a migração para outra categoria tributária, ou se você tiver outras fontes de renda que exijam atenção na declaração de IRPF, um contador pode ser um aliado valioso. Muitos contadores oferecem serviços de consultoria acessíveis para MEIs.

Ao seguir estas dicas, você garante que seu negócio MEI opere dentro da legalidade, com segurança e tranquilidade, permitindo que você foque no crescimento e no sucesso da sua empreitada.

Perguntas frequentes

+Posso ter um MEI e trabalhar de carteira assinada ao mesmo tempo?

Sim, é possível ser MEI e ter carteira assinada simultaneamente. Se você for demitido do emprego formal, poderá continuar recebendo o seguro-desemprego normalmente, pois o MEI não é considerado uma fonte de renda que impeça o recebimento deste benefício.

+O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

Se o seu faturamento bruto anual ultrapassar R$ 81.000,00, mas não exceder R$ 360.000,00, você será desenquadrado do MEI e terá que se tornar uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento. A transição é feita de ofício pela Receita Federal. Se o faturamento ultrapassar R$ 360.000,00, você será desenquadrado imediatamente e tributado pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real.

+Preciso de um contador para abrir ou gerenciar meu MEI?

Não é obrigatório ter um contador para abrir e gerenciar o MEI, pois o processo é todo online e simplificado. No entanto, para garantir que todas as obrigações fiscais e tributárias sejam cumpridas corretamente, especialmente a DASN-SIMEI, e para planejar o crescimento do seu negócio, a assessoria de um contador pode ser muito útil e evitar futuros problemas.

Compartilhe este artigo

Fale com a gente no WhatsApp

Tire suas dúvidas direto com quem entende — resposta em minutos.

Chamar no WhatsApp

Leia também